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“Inconstitucional! HOSPITAIS MILITARES e privilégios” Suboficial Bonifácio e assessoria estudam base para acabar com “OFICIAL OU seu DEPENDENTE ENTRA NA FRENTE” em hospitais militares dentro do município.

Dois corpos e um mesmo privilégio? Tal tratamento é inconstitucional e imoral conforme a própria carta magna expressa em seu artigo 37…” Juarez Rezende – Advogado

Propostas em estudo: As leis municipais prevalecem e todo hospital, seja municipal, federal ou estadual, tem que cumpri-las. Não há extensão de prerrogativa de função para militares da reserva, dependentes e pensionistas em hospitais militares situados na Cidade do Rio de Janeiro

Junto com equipe de advogados do Escritório Torrekini Advogados Associados o suboficial Bonifácio elabora um projeto voltado para a sociedade civil e para os militares. Um dos muitos itens em discussão tem como foco atender a uma reclamação recorrente, o suboficial e sua assessoria jurídica estudam uma forma de acabar com o constrangimento sofrido por graduados na reserva e seus dependentes em hospitais militares. Para a equipe na medida em que se trata de militares na reserva e/ou dependentes não há porque existir hierarquização no atendimento em hospitais militares e muito menos no que diz respeito a dependentes de militares. “as prerrogativas de um oficial não são extensivas a sua esposa ou filhos“, diz Bonifácio.

Diz o militar: “Paciente é paciente, não tem posto e nem graduação. Entre militares da ativa há hierarquia, é o correto. Um Almirante na ativa tem a prerrogativa, tem que ser atendido na frente do soldado na ativa, suas funções são de maior responsabilidade e urgência, mas na reserva acaba a urgência e não há porque uns entrarem na frente dos outros.

A doença de um soldado requer menos urgência que a de um Almirante, que a de um suboficial? É claro que não. É inadmissível que a esposa de um tenente, com 25 anos de idade, entre na frente da esposa de um sargento já com 50 ou mais anos de idade. A prerrogativa de função não pode passar do titular para a esposa. E o ambiente é separado por que motivo? Para não gerar constrangimento os graduados verem as esposas e os filhos dos oficiais entrarem na frente dos seus?

Estamos estudando isso! Dentro da cidade do Rio de Janeiro todos os hospitais, municipais, estaduais e federais estão sob o escrutínio do município, e legalmente o atendimento preferencial é somente para idosos, gestantes e pessoas com problema de mobilidade e não com base na função ou status social/hierárquico.

Sobre o assunto o advogado Juarez Rezende, professor titular da Universidade Cândido Mendes, diz: “Dois corpos e um privilégio? Vejam o que prevê a constituição! “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (GRIFO NOSSO). E, “uma das coisas mais constrangedoras que existe no meio militar é a extensão de certos privilégios concedidos aos cônjuges, ascendentes, descendentes dos oficiais, principalmente no atendimento realizado no Marcílio Dias. Por exemplo, por que a esposa de um militar mais antigo tem que ser atendida primeiro do que a do praça que chegou mais cedo, com doença mais grave , mais idosa e que mora mais longe do nosocômio ? é o princípio da transcendência das prerrogativas?

Dois corpos e um mesmo privilégio? Tal tratamento é inconstitucional e imoral conforme a própria carta magna expressa em seu artigo 37 caput. ´:A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…´ A luz da constituição  esse tratamento tem que ser mudado para atender a dignidade de todos os familiares dos militares subalternos por de justiça e justa medida!”. Diz Juarez Rezende.

O suboficial Bonifácio informa que desde já estuda com a equipe o embasamento jurídico para cobrar o cumprimento da lei.

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