A Prisão do DEPUTADO Daniel Silveira. “” Liberdade de Expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º.””

“”Meus Amigos entendam o que está em jogo na atual conjuntura Política e Jurídica no BRASIL. Não é uma simples  a PRISÂO de um PARLAMENTAR, sim o cerceamento das Liberdades de Expressão, Liberdades Individuais Garantidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL; se ninguém frear  este STF, daqui a pouco estaremos vivendo uma DIDATURA JUDICIÁRIA.””( Pastor Zedequias Nunes)

De acordo com a Constituição — artigo 53, parágrafo 2º —, Deputados e Senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. O mesmo dispositivo prevê que “os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação

O Deputado Federal Daniel Silveira

STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), O congressista está preso desde a noite de 3ª feira (16.fev.2021), depois de ter publicado um vídeo em que profere ataques contra ministros da Suprema Corte.

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