Marinha muda regras sobre militares – candidatos. Enfrentamento ousado e maduro feito em 2020 ajudou a mudar o sistema

Em 2020 diversos militares que se candidataram para cargos eletivos tiveram problemas para serem dispensados das organizações militares com o objetivo de iniciar as campanhas ou pré-campanhas. Com isso os militares, em sua esmagadora maioria – graduados – largavam atrasados, muito depois de seus adversários no campo político e acabaram ficando pra trás.

Em 2020 um dos pré-candidatos, o suboficial Bonifácio, resolveu enfrentar a situação e denunciou as arbitrariedades da Marinha do Brasil para diversos veículos de comunicação, ingressando também na justiça para que a força naval cumprisse a legislação vigente.

Um artigo sobre o assunto chegou a ser publicado na Revista Sociedade Militar, que consultou a Marinha na época. A revista também consultou advogados especializados em direito eleitoral, que confirmaram que a força recorrentemente cometia esse tipo de abuso.

Essa semana, coroando com vitória mais essa luta do Suboficial Bonifácio, a Marinha do Brasil publicou nota com as novas regras sobre dispensa de militares que concorrerão no pleito de 2022.

Veja abaixo as novas normas

Nº 419 DE 06 DE MAIO DE 2022 / BONO ESPECIAL GERAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA

Licença para Candidatar-se a Cargo Eletivo de Natureza Política (LCCENP), para as eleições
de 2022 – é o afastamento temporário do serviço concedido ao militar da MB, alistável e
elegível, para candidatar-se a cargo eletivo de natureza política. A fim de dirimir dúvidas
quanto aos procedimentos a serem adotados e às condições de admissibilidade da LCCENP, é
recomendado às OM observarem as orientações contidas neste BONO e as regras gerais
estabelecidas no art. 4.8 da DGPM-310 (5ª Revisão), devendo encaminhar requerimento do militar
à DPMM, via cadeia de comando, conforme subalínea II, da alínea b, do inciso 4.8.2, do art.
4.8 da DGPM-310 (5ª Revisão).

Os Titulares de OM estão autorizados a permitir o imediato afastamento do militar, logo
após a formalização do respectivo pedido de candidatura, devidamente protocolado no sítio do
TSE (www.tse.jus.com.br) ou mediante apresentação de documento comprobatório do pedido de
registro de candidatura protocolado na Justiça Eleitoral. Cabe ressaltar que os militares que
estiverem exercendo cargos de Comando e Direção sujeitar-se-ão ao prazo de três meses
anteriores ao pleito para a desincompatibilização de suas funções, de acordo com o Acórdão do
Tribunal Superior Eleitoral, de 20 de fevereiro de 2018, em resposta à Consulta Eleitoral nº
0601066-64.2017.6.00.0000/DF, feita àquele Tribunal.

A OM do militar deverá informar a esta Diretoria, por meio de mensagem, a data de início do
afastamento do requerente, a contar a partir da apresentação da cópia do Requerimento de
Registro de Candidatura (RRC).

Tanto a OM quanto o militar deverão acompanhar, diariamente, o processo de julgamento do
pedido de registro de candidatura, no tribunal competente, participando o resultado (Deferido,
Indeferido ou aguardando sentença de Recurso) imediatamente a esta “DE”, devendo adotar os
seguintes procedimentos, conforme o caso:

I – se deferido o registro de candidatura:

a) a OM de militar com menos de dez anos de serviço deverá cumprir a rotina de demissão ou
licenciamento do SAM, conforme o caso, de acordo com os apêndices XIX e XXIII ao anexo E da
DGPM-301 (2ª Revisão); e

b) a OM de militar com mais de dez anos de serviço deverá cumprir o previsto na subalínea
II, da alínea d, combinada com a alínea e do inciso 4.8.2 da DGPM-310 (5ª Revisão).
II – se indeferido o pedido de candidatura:
a) o militar deverá apresentar-se, no primeiro dia útil, à OM a que estiver vinculado, por
meios próprios, ou participá-la a intenção de impetrar recurso ao tribunal competente; e
b) a OM a que o militar estiver vinculado deverá informar a esta “DE” a data de
apresentação ou a intenção do militar de impetrar recurso no tribunal competente.

III – se indeferido o recurso: o militar que obtiver o indeferimento, em sentença de
recurso, deverá apresentar-se, no primeiro dia útil, à OM a que estiver vinculado, por meios
próprios.

IV – se não for eleito para o cargo:

a) o militar deverá apresentar-se por meios próprios, à OM a que estiver vinculado, no
prazo de até dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado oficial das
eleições; e

b) a OM a que o militar estiver vinculado deverá participar à DPMM a data de apresentação.
Caso a apresentação exceda esse prazo, o militar será considerado ausente, nos termos do art.
89 do Estatuto dos Militares.

V – se eleito para o cargo: a OM a que o militar estiver vinculado deverá informar, à DPMM,
e cumprir a rotina prevista para exclusão do SAM por transferência para a Reserva Remunerada,
a partir da data da diplomação.

Equipe do Suboficial Bonifácio