O código Penal Militar é uma das normas básicas no que diz respeito a disciplina e hierarquia. Como deve ser com todas as legislações acredito que o CPM deve ser periodicamente revisado. Não há como acreditar que uma norma criada em 1969, durante o regime militar, possa ser integralmente adequada ao contexto atual. O assunto tem sido bastante discutido nos últimos dias por conta da possibilidade de alteração dessa norma, um projeto já tramita na Câmara dos Deputados.
O doutor Juarez Rezende – conforme vimos na Revista Sociedade Militar – tem uma proposta de criação do Juizado Especial Militar, que agilizaria as tramitações e – entre outras coisas – impediria que os militares passassem anos, as vezes mais de uma década, respondendo por infrações simples. Acredito que é uma ótima proposta, também creio que a discussão das modificações deve ser bem ampla, com a participação das associações, membros da OAB e de outras instituições.
Destaques
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Bolsonaro no Rio de Janeiro
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Exército corrige erro e reforma soldado com retroação de 9 anos
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Militares dos Estados Unidos em operação perto de Brasília
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Curso de Formação de Aquaviários- Moço de Convés (CFAQ-MOC-1/2023)- Inscrições 22/05/2023 a 26/05/2023.
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Concurso CBMERJ: 800 vagas de soldado e sargento, as inscrições serão realizadas de 23 de janeiro a 12 de março de 2023 .
O Código Penal deve, para que estaja de acordo com os atuais tratados assinados pelo Brasil, com a Constituição Federal e demais diplomas legais:
Primeiro: excluir todas as designações hierárquicas e atribuir todos seus artigos AOS MILITATES !!!
Segundo: ser dividido em DOIS (2) TÍTULOS, TEMPO DE PAZ E EM GUERRA !!!
Terceiro: Instiruir a Polícia Judiciaria Militar, subordinada diretamente ao Juiz Auditor/ MPM, composta por militares das três forças e dotados de qualificação continuada para a atividade investigativa e pericial; e
Quarto: Determinar a criação da Defensoria Pública Militar Permanente.